01 fevereiro 2016
Cézar Lima explica a diferença entre calúnia, injúria e difamação.
Em relação ao paredão desta semana do BBB (Ana Paula x Laércio), Cézar Lima esclarece a diferença semântica entre as palavras calúnia, injúria e difamação, sob o ponto de vista jurídico.
"Calúnia, injúria e difamação são espécies de crimes contra a honra.
Na calúnia, imputa-se falsamente a uma pessoa uma conduta definida como crime pela legislação penal. Ex:
“Foi Fulano quem roubou a padaria da esquina ontem à noite”. Na difamação, imputa-se a uma pessoa uma determinada conduta que macule a sua honra perante a sociedade, sem que essa conduta seja definida como ilícito penal. Não importa se a conduta imputada é ou não verdade, a mera imputação já configura o delito em questão. Ex: “Beltrano gosta de manter relações com seus parentes”. Na injúria, por sua vez, imputa-se ao ofendido uma conduta que não macula sua imagem perante a sociedade, mas que lhe ofende a própria honra subjetiva. Ex: “Ciclano é o homem mais feio que já vi na vida”.
Está mais para injúria, porque ela (Ana Paula), pelo que assisti e procurei saber, não falou Laércio transou de forma não consentida com uma menor, então você é pedófilo.
Só falou não quero ver alguém de cueca, seu pedófilo.
É um rótulo que tem zilhões de casos na vida em sociedade, no meio jurídico tornou-se o popular pena Cesta Básica!”
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